Evidências de realização de procedimento estético (rinoplastia), com cobrança particular, sem a devida comunicação à Instituição Santa Casa de Maceió.
Questão Ética levantada:
Omissão da descrição do procedimento plástico realizado em paciente, nos registros operatórios. Assim como, nos documentos de internação e termo de consentimento informado.
Conduta médica decidida sem considerar os valores institucionais e desrespeitando normas do Conselho Federal de Medicina (consentimento informado) e da Santa Casa de Maceió quanto à transparência nas relações entre Instituição, Paciente e Corpo Clínico.
Tomada de Decisão Ética:
a) Todos os procedimentos cirúrgicos que o referido profissional médico realizar, devem constar na totalidade de documentos comprobatórios cirúrgicos da instituição;
b) Consolidar evidências desses casos, com documentação operatória que comprove as não conformidades (rinoplastias);
c) Convocar o profissional cirurgião envolvido, para dar direito de defesa;
d) Se comprovado, deliberar comunicação para as partes interessadas (Conselho Regional de Medicina, Setores do Hospital Santa Casa de Maceió, etc.);
e) Ressarcir ao Hospital os danos financeiros gerados por essa prática não conforme;
f) Comunicar, de maneira ética, aos profissionais do corpo clínico, que práticas médicas que caracterizem conflitos de interesse, como o caso tratado não são permitidas na SCMM.
No caso identificado, apenas as letras “d” e “e” não foram aplicadas.
A decisão Ética foi tomada em 21 de outubro de 2016, pelo Comitê de Ética Hospitalar, em reunião extraordinária.